Manutenção Industrial
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DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO, conforme o Capítulo IV do Regimento da Faculdade SATC
Art. 62º. A avaliação do rendimento acadêmico é realizada por componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.
Art. 63º. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, é obrigatória para acadêmicos e docentes, vetado o abono de faltas.
1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o acadêmico que não obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas e demais atividades programadas.
2º. A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do docente, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica.
3º O registro de frequência deve ser feito pelo docente no diário on-line em até 1 dia (24 horas) após a data da aula.
Art. 64º. O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de acompanhamento contínuo e processual do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas atividades acadêmicas, como provas, trabalhos e pesquisas.
1º. Compete ao docente da disciplina elaborar avaliações, bem como julgar-lhes os resultados.
2º. As avaliações semestrais devem ser em número de no mínimo três por período letivo, sendo no mínimo, uma individual. Constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa, provas e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina.
3º. Na realização das avaliações, os três últimos acadêmicos deverão sair juntos da sala de prova.
4º. Os horários de início e final de avaliação deverão constar no cabeçalho da mesma.
5º. O acadêmico que por qualquer motivo deixar de realizar uma das avaliações semestrais poderá realizar a N-1 para recuperar sua nota. A N-1 deve ser realizada, obrigatoriamente, na 20ª semana de aula, sendo este considerado um dia letivo normal.
Art. 65º. A cada avaliação deverá ser atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez.
1º. Atribui-se nota 0 (zero) ao acadêmico que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento: cola e plágio.
2º. Ao acadêmico que usar de meio fraudulento é vetado a utilização da N-1 para a recuperação da nota da referida avaliação.
3º. Ao acadêmico que, na oportunidade de elaboração de trabalhos de conclusão de curso (TCC), utilizar, no todo ou em parte, de transcrições, imagens, gráficos, vídeos, animações ou figuras de outros autores sem citar sua origem, configura a prática de plágio. A constatação de plágio no TCC acarreta a reprovação automática, desconsiderando os demais conteúdos desenvolvidos de forma autoral.
Art. 66º. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua aplicação, a correção das provas e trabalhos deverá ser objeto de comentário em sala de aula, no qual se esclareçam a solução das questões e os critérios de avaliação, oportunizando assim a recuperação paralela de conteúdos.
Art. 67º. O docente deverá, no prazo do artigo anterior, publicar no diário on-line o resultado da correção das provas e trabalhos.
Art. 68º. O docente deverá devolver aos acadêmicos todas as provas e trabalhos semestrais realizados no semestre letivo.
1º. A devolução das provas semestrais ou trabalhos acadêmicos deverá ser feita pelo docente, no prazo máximo de 48 horas antes da realização da N-1.
2º. Impossibilitada a devolução das avaliações aos acadêmicos, no prazo estabelecido no § 1º, o docente deverá entregá-las aos respectivos Departamentos de Cursos onde ficarão à disposição dos acadêmicos até o 30º (trigésimo) dia do semestre letivo subsequente, quando serão destruídas.
Art. 69º. As notas das provas e trabalhos semestrais deverão ser publicadas no diário on-line no prazo máximo no prazo máximo de 48 horas antes da realização da N-1.
Art. 70°. A média final do acadêmico em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre as notas das avaliações semestrais.
Art. 71º. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades acadêmicas:
I. é aprovado o acadêmico que obtiver média semestral maior ou igual à média aritmética 6,0 (seis) das notas das atividades acadêmicas semestrais;
II. caso o acadêmico tenha obtido média semestral inferior à média aritmética 6,0 (seis) o mesmo será considerado reprovado na disciplina.
Art. 72º. O Acadêmico reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeitando-se na repetência às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento.
Art. 73º. A revisão da N-1 pode ser solicitada no departamento do curso, dentro do prazo de 48 horas após a publicação das notas no site da Faculdade, não sendo aceitos pedidos posteriores à data-limite.
1º. A mesma será feita por banca constituída por 2 (dois) professores, além do Coordenador do Curso, sendo vetada a participação de acadêmicos durante a revisão .
2º. A resposta aos pedidos de revisão deve ser retirada na secretaria.
3º. Ao efetuar o pedido de revisão da N-1 o acadêmico deverá efetuar o pagamento da taxa de revisão.
4º. Não serão fornecidos originais ou cópias das provas N-1.
Art. 74º. Os casos omissos a esse Capítulo serão tratados por resoluções específicas de cada curso, obedecendo à legislação vigente.
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